- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 31/05/2017
STF – HC 100.612, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 31/05/2017
EMENTA: Execução Penal. Habeas corpus. Caráter hediondo dos crimes de Estupro e de Atentado violento ao pudor. Benefício calculado sobre pena superior a 30 anos. Possibilidade. Continuidade delitiva. Lei posterior benéfica. 1. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo que praticados na forma simples, têm caráter hediondo. Precedente do Plenário do STF. 2. O limite de trinta anos, enunciado no art. 75 do Código Penal, não é considerado para o cálculo de benefícios da execução penal. Súmula 715 do STF. 3. A unificação dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor no mesmo tipo incriminador possibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP. Aplicação retroativa da Lei nº 12.015/2009. Ordem concedida de ofício, no ponto. (HC 100612, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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