- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 30/06/2015
STF – AI 712.070, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTES. 1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é manifestamente inadmissível recurso que não apresenta preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 712070 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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