JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 766.858

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STF – AI 766.858, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 288/STF. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. Incidência da Súmula 284/STF. Não foi juntada aos autos cópia das contrarrazões ao recurso extraordinário interposto no Tribunal de origem, tampouco a certidão informando que a referida peça processual não foi apresentada pela parte contrária. Incidência da Súmula 288/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe à parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedente. É assente no Supremo Tribunal Federal a inadmissibilidade do “recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada” (Súmula 281/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 766858 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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