JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 882.029

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STF – ARE 882.029, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgR no ARE 639.846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 882029 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 29-06-2015 PUBLIC 30-06-2015)
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