- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STF – AI 690.017, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 03/10/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Processual. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Preparo recursal realizado a menor. Juizados Especiais. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AI 690017 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-04 PP-00457)
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