JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 879.162

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
07/08/2015

STF – ARE 879.162, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17/06/2015, p. 07/08/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 823.319-RG. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 879162 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 06-08-2015 PUBLIC 07-08-2015)
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