JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 876.391

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STF – ARE 876.391, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do ARE 849.328-RG. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 876391 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 02-12-2015 PUBLIC 03-12-2015)
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