- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/06/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STF – RCL 10.435, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17/06/2015, p. 24/08/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ANALISAR PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal para a análise do pedido de suspensão de liminar pressupõe que a lide verse sobre matéria constitucional. II – Não usurpa, portanto, a competência desta Corte decisão em suspensão de liminar que trate de matéria processual civil. III – Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 10435 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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