RCL 10.435
Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/06/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ANALISAR PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – A competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal para a análise do pedido de suspensão de liminar pressupõe que a lide verse sobre matéria constitucional. II – Não usurpa, portanto, a competência desta Corte decisão em suspensã…