- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STF – ARE 886.442, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. TV a cabo. Cobrança de ponto adicional. 3. O Tribunal a quo solucionou a controvérsia com base na interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 528/2009 da ANATEL). Ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal. Precedente. 4. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 6. Viabilidade da suspensão de ação individual, por força de propositura de ação coletiva é de natureza infraconstitucional. ARE-RG 738.109/RS, Tema 675. 7. Possibilidade de julgamento monocrático. Matéria pacificada no STF. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 886442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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