JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.010

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
23/08/2011

STF – ACO 1.010, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 04/08/2011, p. 23/08/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. POSSÍVEL CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PERPETRADO POR MAGISTRADO. FATO OCORRIDO DURANTE O PLEITO ELEITORAL. CRIME COMUM. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Suposto conflito de atribuições entre membros do Ministério Público do Estado do Amapá e do Ministério Público Federal, relacionados a suposto cometimento de crime de abuso de autoridade por Juiz Eleitoral Auxiliar. 2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público do Estado do Amapá e do Ministério Público Federal diante da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Crime de abuso de autoridade não tipificado no Código Eleitoral. Ausência de competência da Justiça Eleitoral. 4. Conflito conhecido, para declarar a atribuição do órgão de atuação do Ministério Público do Estado do Amapá. (ACO 1010, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04-08-2011, DJe-161 DIVULG 22-08-2011 PUBLIC 23-08-2011 EMENT VOL-02571-01 PP-00035)
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