JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 858.633

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
05/08/2015

STF – ARE 858.633, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 05/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de receptação qualificada. Alegação de inconstitucionalidade do art. 181, § 1º, do Código Penal, ao fundamento de que a sanção prevista para este delito qualificado é desproporcional, por ter uma pena maior do que a da modalidade simples. Inexistente. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a matéria não possui repercussão geral, tratando-se de ofensa indireta ao texto constitucional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 858633 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 04-08-2015 PUBLIC 05-08-2015)
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