JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.038

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
14/08/2015

STF – HC 128.038, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 14/08/2015

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Princípio da colegialidade. 1. O julgamento monocrático de habeas corpus, por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade. Hipótese de habeas corpus substitutivo de agravo regimental cabível na origem. Precedente: HC 113.186, Rel. Min. Luiz Fux. 2. Inocorrência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 128038 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2015 PUBLIC 14-08-2015)
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