HC 125.106
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/02/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. A orientação do Tribunal é no sentido de que inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 38 da Lei nº 8.038/1990 e no art. 21, § 1º, do RI/STF. Precedente plenário. 2. O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. 3.…