ARE 892.555
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. União estável. Reconhecimento e regime de separação. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 892555 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, P…