JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.652

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
17/09/2015

STF – ACO 2.652, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 17/09/2015

Ementa

EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2652 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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