JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 812.837

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
10/08/2015

STF – ARE 812.837, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 10/08/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO RECOLHIMENTO DE MULTA APLICADA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 812837 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 07-08-2015 PUBLIC 10-08-2015)
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