JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 884.854

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – ARE 884.854, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo convertidos em agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Serventuários de cartórios extrajudiciais. Aposentadoria. Regime Próprio de Previdência Social. Impossibilidade. Exercício de atividade estatal delegada a particulares. Não ocupação de cargo público efetivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884854 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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