RE 876.558
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. Previdência social. Lei n. 9.717/1998. 3. Extravasamento da competência legislativa da União. Atividades administrativas e sanções. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 876558 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG…