JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 750.547

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – RE 750.547, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contagem de tempo de serviço público efetivo prestado em sociedade de economia mista para fins de aposentadoria. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. 3. Direito adquirido. Fundamento suficiente à manutenção do julgado. Súmula 283. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 750547 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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