JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 20.732

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
13/08/2015

STF – RCL 20.732, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 13/08/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NOS AUTOS DA ADI 4.876/DF. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007, do Estado de Minas Gerais, nos autos da ADI 4.876/MG, esta Corte determinou que “quanto aos cargos para os quais exista concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão deve surtir efeitos imediatamente”. 2. In casu, não há falar em descumprimento dessa decisão, haja vista que ela não implica a nomeação imediata de candidatos aprovados em concurso, fora do número de vagas previsto no edital, diante da necessidade de reorganização administrativa. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 20732 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 12-08-2015 PUBLIC 13-08-2015)
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