JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.848

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.848, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Sentença condenatória pelo art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03. Pleito de absolvição. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1517848 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2025 PUBLIC 20-05-2025)
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