JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 596.906

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AI 596.906, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso interposto contra acórdão de Turma. Não cabimento. Conversão em embargos de declaração. Impossibilidade. Erro grosseiro. Recurso manifestamente protelatório. Baixa imediata dos autos independentemente da publicação do acórdão. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma, sendo inadmissível sua conversão em embargos de declaração, por constituir erro grosseiro. 2. Agravo regimental não conhecido. 3. Baixa imediata dos autos ao juízo de origem, independentemente da publicação deste acórdão, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso. (AI 596906 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-02 PP-00269)
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