- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/04/2023
- Data de publicação
- 15/06/2023
STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.372, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 15/06/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATO NORMATIVO QUE DISPÕE SOBRE MATÉRIA AFETA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO REQUERENTE QUE PROMOVE A DEFESA DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM OS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA REQUERENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Requerente é a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados – ANSEMP e a legislação impugnada dispõe sobre o estatuto jurídico dos Membros do Ministério Público do Estado, que institui gratificação pelo exercício de cargos de assessoramento, chefia e direção da Administração Superior do Ministério Público maranhense. 2. Ação Direta com negativa de seguimento por ser manifesta a ausência de conformidade entre os objetivos institucionais perseguidos pela associação autora, que promove a defesa dos Servidores do Ministério Público, com o conteúdo do ato normativo questionado, que diz respeito aos seus Membros, bem como por irregularidade na procuração constante dos autos. 3. A Agravante não aduziu argumentos capazes de afastar as razões da decisão recorrida. 4. Agravo regimental não provido.
(ADI 6372 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2023 PUBLIC 15-06-2023)
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