JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.927

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
18/01/2023

STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.927, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 05/12/2022, p. 18/01/2023

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Associação que não representa os interesses de uma categoria econômica ou profissional única. heterogeneidade na composição de associados. Ilegitimidade ativa. 3. Ausência de impugnação de todo o complexo normativo. Impossibilidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. 5. Agravo regimental julgado improcedente. (ADI 6927 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-01-2023 PUBLIC 18-01-2023)
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