- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STF – ARE 894.334, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 14/08/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ANISTIA. REQUISITOS. DECRETO ESTADUAL Nº 45.358/2010. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.6.2013. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 894334 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2015 PUBLIC 14-08-2015)
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