- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STF – RE 680.211, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 24/08/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Paridade. Eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 791.475/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria acerca da eficácia temporal do art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, o qual restabeleceu a integralidade e a paridade de proventos para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente decorrente de doença grave. 2. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 680211 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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