JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.973

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
24/01/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.446.973, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 24/01/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. PERÍODO DE GRAÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RE 591.085. TEMA N. 147/RG. ENUNCIADO VINCULANTE N. 17 DA SÚMULA. RE 1.169.289. TEMA N. 1.037/RG. INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Durante o período previsto no § 1º do art. 100 da Constituição de 1988, consideradas a redação original e a conferida pela Emenda n. 30/2000, não incidem juros de mora sobre precatórios que nele sejam pagos (RE 591.085, Tema n. 147/RG). 2. Aplica-se o entendimento consignado no Tema n. 147/RG ainda que a decisão transitada em julgado determine a contagem de juros moratórios no prazo previsto no art. 100, § 5º, da Constituição Federal. 3. No julgamento do RE 1.169.289, Redator do acórdão o ministro Alexandre de Moraes, Tema n. 1.037, o Plenário do Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral: “O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 65/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça’.” 4. Agravo interno desprovido. (ARE 1446973 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.403.497

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/05/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU DO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. RE 579.431 (TEMA N. 96/RG). NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 1.169.289 (TEMA N. 1.037/RG). INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. No exame do RE 579.431 (Tema n. 96/RG), Relator o ministro Marco Aurélio, o Supremo firmou entendimento no sentido…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.793

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/11/2024

Ementa: agravo interno em recurso extraordinário com agravo. precatório expedido antes de 25 de março de 2015. art. 100 da constituição federal. período de graça. incidência de juros de mora. impossibilidade. re 591.085. tema n. 147/rg. enunciado vinculante n. 17. re 1.169.289. tema n. 1.037/rg. correção monetária. questão de ordem nas adis 4.357 e 4.425. modulação de efeitos. aplicação do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança (tr). infringência à coisa julga…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.346.895

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 14/09/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 147 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENUNCIADO VINCULANTE N. 17 DA SÚMULA. INFRINGÊNCIA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” (RE 591…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.466.000

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 26/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO PAGO A MAIOR. RESSARCIMENTO DOS VALORES EXCEDENTES. INCIDÊNCIA DE MORA NO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO OBSTA A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DA MATÉRIA. SÚMULA VINCULANTE 17. TEMA 1037 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta CORTE, no julgamento do RE 1.169.289-RG (Tema 1037, Relator Min. MARCO …

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.292.228

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 14.11.2022. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ART. 100, § 1º (ATUAL § 5º). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O PERÍODO DE GRAÇA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. INVIABILIDADE. TEMA 1.037 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário interposto pela ora Recorrida preencheu todos os pressupostos de admiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.