JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 542.323

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – RE 542.323, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Arbitramento de verba honorária. Demanda julgada improcedente. Valoração adequada, face às peculiaridades do caso. 1. Os honorários advocatícios devidos aos patronos do agravante foram fixados adequadamente, em razão de se cuidar de ação julgada improcedente. 2. Demanda, ademais, bastante simples, que exigiu pouco trabalho dos patronos, até por versar matéria repetida em centenas de feitos iguais. 3. Parte vencida, ademais, beneficiária da justiça gratuita, a tornar improvável a efetiva execução dessa condenação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 542323 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-02 PP-00269)
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