JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 843.686

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – ARE 843.686, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. RE interposto contra acórdão do STJ. Análise de questão decidida em segundo grau. Inexistência de controvérsia surgida no STJ. Impossibilidade. Direito administrativo. Seleção. Militar temporário. Desligamento de ofício. Possibilidade. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas do edital de seleção. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional e das cláusulas do edital de concurso público. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 843686 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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