- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STF – HC 103.726, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 17/09/2015
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Tendo sido alcançado, no próprio Juízo, o objetivo do habeas corpus, há o prejuízo da impetração. (HC 103726, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 16-09-2015 PUBLIC 17-09-2015)
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