JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.291

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – RCL 14.291, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Reclamação como sucedâneo de instrumento processual próprio colocado à disposição da parte para requerer seu ingresso como terceiro interessado e questionar provimento cautelar que conferiu efeito suspensivo ativo a REsp. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões deste Tribunal (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. A reclamação foi usada pela parte para se furtar a se submeter aos efeitos decorrentes da sistemática instituída pela própria Lei Complementar nº 135/2010, ao incluir o art. 26-C à Lei Complementar nº 64/90, o que foge a vocação constitucional da via processual eleita. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 14291 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 18.476

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/06/2015

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Paradigmas de caráter subjetivo. Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia …

RCL 17.955

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2014

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (ar…

RCL 14.281

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013

EMENTA: Agravo regimental. Reclamação. Impossibilidade de utilização como ação rescisória. Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/1988), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante. 2. Impossibilidade de utilização da reclamatória constitucional como sucedâneo de ação rescisória. 3. Tentativa de renovação d…

RCL 15.789

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/02/2014

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a ADI nº 4.389/DF-MC. Agravo regimental não provido. 1. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 2. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, …

RCL 9.893

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2014

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Ausência de requisitos. Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. O cabimento da reclamação pressupõe usurpação da competência ou desrespeito a decisão ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.