JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 892.938

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – RE 892.938, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATRÍCULA EM CURSO DE RECICLAGEM – VIGILANTE – EXISTÊNCIA DE REGISTROS CRIMINAIS – PROCEDIMENTOS PENAIS DE QUE NÃO RESULTOU CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – TRANSGRESSÃO AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII) – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O indeferimento de matrícula em curso de reciclagem de vigilantes – motivado, unicamente, no caso, pelo fato de existirem registros de infrações penais de que não resultou condenação criminal transitada em julgado – vulnera, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes. (RE 892938 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
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