ARE 834.999
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo de participação dos municípios. Diminuição nominal no repasse. Não ocorrência atestada na origem. Verificação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo reg…