JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 874.236

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
21/08/2015

STF – RE 874.236, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 21/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundo de participação dos municípios. Coeficiente. Estimativa de crescimento populacional. Repasse. Alteração dos valores devidos. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 874236 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 20-08-2015 PUBLIC 21-08-2015)
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