JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 844.039

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
24/08/2015

STF – ARE 844.039, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 24/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Convocação de candidatos para participar de fase do certame. Irregularidade. Legislação local. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local, das cláusulas do instrumento convocatório do concurso público e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 844039 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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