JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 880.540

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STF – ARE 880.540, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. – Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (ARE 880540 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015)
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