JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 808.356

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
20/08/2015

STF – ARE 808.356, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 20/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Ambiental. Vazamento de óleo. Dano ambiental. Dever de indenizar. Pressupostos. Demonstração. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 808356 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015)
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