JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 749.617

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
20/08/2015

STF – ARE 749.617, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 01/07/2015, p. 20/08/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NEGADO SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 546 DO CPC E 330 DO RISTF. A teor dos arts. 546, II, do CPC e 330 do RISTF, não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática pela qual negado seguimento a agravo em recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 749617 EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015)
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