JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 73.781

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 73.781, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Empresa pública federal. Submissão ao regime de precatórios. ADPFS nº 275/PB e nº 387/PI. Cognição sumária: Aparente inobservância. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada pela qual se determinou o bloqueio de valores de titularidade da reclamante para fins de cumprimento de condenação judicial, a despeito de cuidar-se de empresa pública federal, prestadora de serviços públicos essenciais, em regime não concorrencial. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes das ADPFs nº 275/PB e nº 387/PI. III. Razões de decidir 3. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, constituída nos paradigmas que se reputam violados, é aplicável o regime constitucional de precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos próprios do Estado, de modo não concorrencial e sem fins lucrativos. 4. O bloqueio judicial de valores pertencentes à empresa pública, em aparente violação ao regime jurídico-constitucional previsto para o pagamento de dívidas decorrentes de condenação judicial, tem o condão de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população. 5. Em âmbito de cognição sumária, vislumbrada a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, uma vez determinada a satisfação de condenação sem a observância ao rito previsto no art. 100 da Constituição da República, isto é, sem submissão da reclamante ao regime de precatórios. IV. Dispositivo 6. Medida cautelar referendada. Suspensão do processo na origem até o julgamento final da reclamação, ante a presença de fumus boni juris e periculum in mora, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil. (Rcl 73781 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2024 PUBLIC 07-01-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 63.926

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PAGAMENTOS POR PRECATÓRIOS. ADPF Nº 387/PI. RE Nº 599.628-RG/DF (TEMA RG Nº 253). COGNIÇÃO SUMÁRIA. APARENTE INOBSERVÂNCIA. 1. É aplicável o regime constitucional dos precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2. O bl…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 82.201

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Referendo na medida cautelar na reclamação. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh. Prerrogativas da Fazenda Pública. Regime de Precatório. Adpfs 387, 437, 513, 530, 556, 588, 616, 789, 844, 858, 890. Configuração do periculum in mora e fumus boni iuris. Medida Cautelar Deferida I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.649

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Empresa Pública Federal. Prestação de serviço público de natureza essencial e em regime não concorrencial. Submissão ao regime de pagamentos por precatórios. ADPFs Nº 387/PI, Nº 437/CE, Nº 588/PB E Nº 789/MA. ACO nº 3.667/DF: Inobservância. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou parcialmente procedente a reclamação, ajuizada pela Dataprev, ante o afastamento, pela autorida…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 56.668

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 15/05/2023

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. REGIME DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDAS NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 275, 387 E 485. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA INERENTES AO BLOQUEIO INDEVIDO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITOS INDIVIDUAIS.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.494

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/11/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Empresa pública prestadora de serviços públicos. Execução. Sujeição ao regime dos precatórios. Violação ao entendimento firmado no julgamento das ADPFs 275 e 387. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, em que se questiona a incidênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.