JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 891.632

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – RE 891.632, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL – RE 574.706-RG/PR (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.10.2007. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 891632 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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