JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 649.750

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STF – ARE 649.750, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. EFEITOS FINANCEIROS DA ANISTIA. INTERPRETAÇÃO DA LEI N. 8.878/1995. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 649750 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-174 DIVULG 09-09-2011 PUBLIC 12-09-2011 EMENT VOL-02584-02 PP-00175)
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