- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STF – AI 844.777, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 09/06/2011, p. 01/09/2011
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Obrigações contratuais. Concessionária de serviço público. Área de risco. Integridade física dos funcionários. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o dever de cumprimento das obrigações contratuais, por concessionária de serviço público, em área de risco à integridade física de seus funcionários, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 844777 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2011, DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00251)
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