JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.382

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.382, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Imputação de responsabilidade subsidiária automática ao ente público. Impossibilidade. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. No caso vertente, não se extrai do ato reclamado que a condenação da Administração Pública foi fundada em elementos concretos acerca do eventual comportamento negligente do ente público ou da existência de nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, circunstância que revela contrariedade ao que foi decidido pela Suprema Corte na ADC nº 16 e na tese do Tema nº 246 da RG, a qual foi elucidada pelo Plenário na fixação da tese do Tema nº 1.118 da RG. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 77382 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025)
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