JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 893.097

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
04/09/2015

STF – ARE 893.097, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 04/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Loteamento fechado. Cobrança de taxa de manutenção. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 695.911/SP-RG, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 893097 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2015 PUBLIC 04-09-2015)
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