JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 13.685

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – RCL 13.685, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 01/07/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MANIFESTO DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor do art. 330 do Regimento Interno desta Corte, os embargos de divergência são cabíveis de acórdão de Turma que divergir do julgado de outra Turma ou do Plenário em recurso extraordinário ou em agravo em recurso extraordinário. 2. Não há previsão de cabimento de embargos de divergência contra acórdão proferido no julgamento de agravo regimental em reclamação constitucional, impondo-se, portanto, sua inadmissão. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 13685 AgR-segundo-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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