JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.833

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
21/09/2015

STF – MS 31.833, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 21/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento derivado sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido. 1. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88, e, portanto, de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o acesso a serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. A obrigatoriedade de observância à regra da prévia aprovação em concurso público se dá não apenas no caso de acesso inicial ao serviço notarial e de registro, mas também para fins de se assumir a titularidade de nova serventia por meio de remoção ou permuta. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (MS 31833 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 18-09-2015 PUBLIC 21-09-2015)
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