MS 29.421
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento derivado sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido. 1.Legitimidade da atuação do Ministro Relator ao julgar monocraticamente pedido ou recurso contrário à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2.O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88, e, portanto, de que, após a promulgaçã…