JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.471

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
18/02/2014

STF – MS 29.471, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido. 1. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88. 2. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. 3. Agravo regimental não provido. (MS 29471 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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