JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.239

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.239, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 18/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES NA ADI Nº 3.395/DF E NA ADI Nº 2.135/DF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. A parte beneficiária foi contratada sob o regime da CLT, o pedido e a causa de pedir da ação originária são fundados na legislação trabalhista, de modo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o processo. 2. A orientação firmada na ADI nº 3.395/DF alcança apenas as causas que envolvem vínculos de trabalho com o poder público de natureza jurídico-estatutária, faltando à espécie aderência temática entre o paradigma invocado e o conteúdo do ato reclamado. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 51239 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 18-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2023 PUBLIC 26-04-2023)
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