JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.723

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.723, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 25/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. 1. Embargos de declaração contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade, por vício de competência e afronta ao devido processo legal, do art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas. Pedido de modulação de efeitos a partir do trânsito em julgado do acórdão. 2. O dispositivo determinava a transferência, para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (FUNJEAM), dos saldos de contas judiciais relativas a feitos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos. 3. A norma em questão estava em vigor há 9 (nove) anos, de modo que a declaração da sua inconstitucionalidade com efeitos ex tunc causaria impactos sociais relevantes. Em hipóteses semelhantes à presente, o Pleno do STF tem procedido à modulação dos efeitos temporais da decisão (ADI 5.353, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 28.09.2016 e ADI 5.455, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 20.11.2019). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para que a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, VI, da Lei nº 4.108/2014, do Estado do Amazonas, produza efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. (ADI 6723 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)
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