JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.063

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
14/09/2015

STF – ARE 895.063, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 14/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindível seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedente. 2. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895063 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 11-09-2015 PUBLIC 14-09-2015)
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