JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 855.609

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STF – ARE 855.609, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo nos próprios autos contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário de acórdão do STJ, em agravo regimental em recurso especial. 2. Agravo interposto contra decisão que, na origem, aplica sistemática da repercussão geral. Incabível. 3. Pedido de devolução ao STJ para que aprecie o agravo regimental de decisão que aplicou a sistemática de repercussão geral, quanto à violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 4. Pedido de que se examine o agravo regimental e os embargos de declaração que envolvem violação a dispositivos constitucionais. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 855609 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 24-08-2015 PUBLIC 25-08-2015)
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