JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 584.615

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – AI 584.615, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Despedida imotivada de empregados de empresa pública de Estado de Rio de Janeiro. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. RE-RG 598.998. 3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 584615 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00158)
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