ARE 704.878
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/02/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indenização. Valor inicial. Fixação em salários mínimos. Possibilidade. Precedentes. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que é legítima a utilização do salário mínimo quando se tiver por finalidade apenas a expressão do valor inicial da indenização, a qual, se necessário, será atualizada pelos índices oficiais de correção monetária. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 704878 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOL…